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segunda-feira, 15/12/2025 | Ano | Nº 6119
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Mudança

Novonor fecha acordo com IG4 para venda do controle da Braskem

MPF diz que operação não altera as obrigações da petroquímica com as indenizações em Maceió

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Pelo acordo assinado, a Braskem terá o controle acionário dividido entre a gestora de investimentos IG4 Capital e Petrobras
Pelo acordo assinado, a Braskem terá o controle acionário dividido entre a gestora de investimentos IG4 Capital e Petrobras | Foto: Divulgação

A Braskem informou ontem que a Novonor (ex-Odebrecht) assinou um acordo de exclusividade com a gestora de investimentos IG4 Capital para a venda de sua participação na petroquímica. Pelo acerto, a IG4 passará a dividir o controle da companhia com a Petrobras, atualmente a segunda maior acionista. Após a conclusão da operação, a Novonor manterá uma participação residual de 4% no capital da empresa.

Segundo o comunicado, a Novonor se comprometeu a transferir sua fatia para um fundo administrado pela IG4, que passará a deter 50,111% do capital votante e 34,323% do capital total da Braskem. Em nota separada, a IG4 informou que a operação envolve cerca de R$ 20 bilhões em dívidas garantidas por ações da própria companhia.

A Braskem enfrenta margens reduzidas no setor petroquímico e carrega passivos relacionados aos danos causados por antigas operações de mineração de sal em Maceió (AL).

No fim de 2024, já havia negociações envolvendo governo e bancos para a transferência da participação da Novonor a um fundo de private equity, como forma de reduzir o elevado endividamento do grupo, agravado após a Operação Lava Jato.

A IG4 afirmou que a atual equipe de gestão da Braskem será mantida e que já estão em curso estudos para um plano abrangente de reestruturação.

INDENIZAÇÕES EM MACEIÓ

A assinatura do acordo de exclusividade da Novonor com a IG4 Capital não deve afetar as indenizações relacionadas ao desmoronamento do solo em Maceió, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Já o presidente da Associação dos Empreendedores e Vítimas da Mineração em Maceió, Alexandre Sampaio, tem opinião divergente.

De acordo com o MPF, o Acordo Socioambiental (Capítulo VIII, Cláusula 84, Parágrafo 6º) estabelece que a eventual alteração do controle acionário da Braskem não afetará a validade do acordo e todas as obrigações da empresa permanecem válidas e precisam ser cumpridas.

“Isso significa que todas as responsabilidades e compromissos assumidos pela Braskem para a reparação dos danos permanecem vigentes, mesmo que a empresa seja vendida ou adquirida por outro grupo. As obrigações estão vinculadas à própria empresa, e não à sua estrutura acionária, o que impede que um novo proprietário tente se eximir das responsabilidades ou alegue desconhecimento dos compromissos firmados”, informa o MPF.

Ainda de acordo com o MPF, a cláusula garante proteção de longo prazo, assegurando que a Braskem continue responsável pela reparação, independentemente de mudanças em sua situação corporativa. Dessa forma, protege-se tanto os interesses das vítimas quanto o patrimônio público, evitando que eventuais novos controladores se desvinculem das obrigações financeiras e sociais da empresa.

INDENIZAÇÕES

Para Alexandre Sampaio, entretanto, a mudança deve afetar o pagamento das indenizações, pois a transferência de capital é feita num cenário em que a Braskem pagou pouco mais de 10% do que deveria às vítimas.

“Essa responsabilidade não está descrita na transferência e vai dificultar o pagamento das indenizações. Pelos relatórios oficiais da Braskem, a empresa pagou até agora em torno de R$ 5 bilhões entre compensação financeira, honorários advocatícios e auxílio aluguel para quase 100% dos afetados dentro do mapa de riscos da Defesa Civil. A questão é que esses valores estão muito abaixo do que a legislação mundial e nacional aplica nos casos de remoção forçada de populações”, explica Sampaio.

Ele cita como exemplo o fato de a Braskem ter pago R$ 40 mil de dano moral por imóvel, quando a lei diz que o dano moral é individual e, pelos exemplos internacionais, ele deveria ser em torno de R$ 200 mil por pessoa.

O empresário afirma ainda que considerando que eram 6.184 imóveis com atividades comerciais, multiplicado por 2 empreendedores por cada atividade, são quase 12.400 empreendedores dentro do mapa.

“Quase ninguém recebeu dano moral. Sem falar em todos os prejuízos dos empreendedores fora do mapa, nas bordas, que somam quase 3 mil empresas. Já entramos com uma ACP - Ação Civil Pública pedindo R$ 2 bilhões de indenização de danos morais e materiais para estas empresas”.

Sampaio acrescenta que ainda há a situação dos prejuízos da desvalorização de milhares de imóveis em torno da área de risco que ninguém consegue mais vender e não foram incluídos. “Tem outra ACP cobrando esses prejuízos da desvalorização. Somando tudo dá mais de R$ 30 bilhões”, explica Alexandre Sampaio.

A Braskem reafirma os compromissos assumidos com a cidade de Maceió e seus moradores e destaca que os acordos firmados com as autoridades permanecem válidos e vigentes e continuarão sendo executados nos termos estabelecidos.

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