Hospitais podem receber puni��o por improbidade
Os hospitais particulares que venham a exercer função pública delegada, conveniando-se ao Serviço Único de Saúde (SUS), também são considerados agentes públicos e por isso são sujeitos às penalidades referentes ao crime de improbidade administrativa. A qu
Por | Edição do dia 25/08/2002 - Matéria atualizada em 25/08/2002 às 00h00
Os hospitais particulares que venham a exercer função pública delegada, conveniando-se ao Serviço Único de Saúde (SUS), também são considerados agentes públicos e por isso são sujeitos às penalidades referentes ao crime de improbidade administrativa. A questão foi debatida e julgada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder o pedido do Ministério Público Federal para que os administradores do Hospital Tacchini e os representantes do Conselho de Administração da Sociedade Dr. Bartholomeu Tacchini fossem submetidos às punições previstas na Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A denominação agentes públicos refere-se genérica e indistintamente a todos os sujeitos que servem ao Poder Público, considerando-se um gênero do qual são espécies os agentes políticos, administrativos, honoríficos e delegados, (...) o que faz com que os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não sejam apenas os servidores públicos, mas, também, quaisquer outras pessoas que estejam de algum modo vinculadas ao Poder Público, explicou o relator do processo, o ministro Luiz Fux. A partir do ano de 1995, passaram a ser noticiados problemas envolvendo o SUS no município de Bento Gonçalves (RS). O Ministério Público descobriu algumas omissões e cobranças de valores no atendimento da população carente. Depois de várias reuniões entre entidades públicas e privadas, profissionais da área biomédica e demais prestadores de serviço na área de saúde, foi instaurado um inquérito civil para apurar essas irregularidades. Durante o processo, constatou-se que a Sociedade Dr. Bartholomeu Tacchini, que mantinha o hospital envolvido, havia instituído um plano de saúde, intitulado Tacchimed, o qual não possuía personalidade jurídica própria. Dos vinte e seis atendimentos investigados, vinte e quatro eram de associados a este plano. O prejuízo ao SUS ficou avaliado em R$ 576.042,85. O SUS suportou despesas médico-hospitalares de pacientes que constam na listagem de associados ao plano de saúde Tacchimed, afirmou a denúncia do MP. Diante da confirmação da duplicidade de cobranças, o MP ingressou com uma ação cautelar requerendo a indisponibilidade de todos os bens dos acusados, com o intuito de garantir a eficácia da tutela jurisdicional buscada na ação civil pública de improbidade administrativa e de reparação de danos movida contra os mesmos.