Ju�za trabalhista concorda com decis�o
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Por | Edição do dia 25/08/2002 - Matéria atualizada em 25/08/2002 às 00h00
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), Helena e Mello, afirmou, ontem, que concorda com a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito à indenização trabalhista dos apontadores do Jogo do bicho, conhecidos como cambistas. A decisão do TST teve origem numa reclamação trabalhista contra uma empresa do Rio Grande do Norte, que explora o Jogo do Bicho em vários Estados. Helena e Mello informou que não se recordava de um processo semelhante em Alagoas. Mas, caso isso ocorresse, também daria um parecer favorável ao pagamento dos direitos trabalhistas dos cambistas. A argumentação da defesa dos bicheiros para não pagar a indenização é a de que o Jogo do Bicho sendo uma atividade ilícita e apesar de aceita por toda população não é reconhecida pelos órgãos do governo, o que impede de assinar a Carteira do Trabalho daqueles que a exercem. Só que os juízes do TST foram unânimes em afirmar que não podem os bicheiros, escondendo-se atrás do biombo da ilegalidade, utilizar o trabalho de uma pessoa, de forma permanente e assalariada sem que se estabeleçam daí relações de trabalho nessa atividade. Helena e Mello ressaltou, no entanto, que a decisão do TST, em relação aos apontadores de Jogo do Bicho, não pode ser aplicada no caso dos prestadores de serviço do Estado, como defendem alguns sindicalistas. No caso dos serviços prestados permanentes no Estado, esses contratos são nulos, pois essas pessoas só poderiam ter entrado no serviço público através de concurso, observou. Ela acrescentou que os serviços temporários não geram relação de emprego. Já no caso de trabalhadores terceirizados, Helena e Mello observa que o Estado é solidariamente responsável pelos direitos trabalhistas das pessoas contratadas pela empresa prestadora do serviço.