Cidades
TST reconhece direito do trabalhador cambista
FERNANDO ARAÚJO Os apontadores do Jogo do Bicho, também conhecidos como ?cambistas? ganharam na Justiça do Trabalho o direito à indenização trabalhista. Decisão nesse sentido foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que apesar de o Jogo do Bicho ser considerado uma atividade ilícita, reconheceu os direitos trabalhistas dos cambistas sob o argumento de que a prestação de serviço desses trabalhadores informais se dá de forma permanente, remunerada e sob a dependência de uma empresa. A decisão do TST tem origem numa reclamação trabalhista contra uma empresa do Rio Grande do Norte que explora o Jogo do Bicho em vários Estados. A banca recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte), que confirmou a sentença da primeira instância que condenou a empresa a pagar indenização trabalhista a um apontador do Jogo do Bicho. A argumentação da defesa dos bicheiros para não pagar a indenização é a de que o Jogo do Bicho ?sendo uma atividade ilícita e apesar de aceita por toda a população, não é reconhecida pelos órgãos do governo, o que a impede de assinar a carteira de trabalho daqueles que a exercem?. A banca de bicho recorreu ao TST insistindo na alegação de que, por ser ilícita sua atividade, torna-se impossível o reconhecimento de vínculo empregatício. Ao examinarem a questão, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho foram unânimes em afirmar que não podem os bicheiros, escondendo-se atrás do biombo da ilegalidade, utilizar o trabalho de uma pessoa, de forma permanente e assalariada sem que se estabeleçam daí relações de trabalho nessas atividades. ?Não obstante a ilicitude da atividade do Jogo do Bicho, tolerada pelos usos e costumes de nossa sociedade, a prestação de serviço permanente, remunerada e sob a dependência da banca, caracteriza vínculo empregatício??, sustenta a decisão do TST. Contratação O ministro Luciano de Castilho lembrou que em situação quase análoga, como o caso de contratação irregular de servidor público sem concurso, mesmo decidindo-se pela nulidade do contrato, a Justiça tem buscado formas de reparação ? como direito a FGTS, férias proporcionais ou multas contratuais ? para quem prestou serviço nessa situação. Para ele, é justo que o cambista receba uma reparação ? no caso, as verbas decididas em primeira e segunda instâncias, e agora pelo TST ? pelo serviço que prestou ao Jogo do Bicho. Conseqüências Esta decisão do TST terá conseqüências não só entre os cambistas de Alagoas, que não gozam do direito à indenização trabalhista, mas também junto aos prestadores de serviço do Estado e municípios, que estão sendo demitidos pelo poder público sem direito a nada. E o argumento da Procuradoria Geral do Estado é basicamente o mesmo dos bicheiros: a contratação de servidores sem concurso público é vetada pela Constituição, portanto a prestação de serviços é ilegal e como tal, não gera vínculo empregatício. O Procurador Regional do Trabalho, em Alagoas, Alpiniano Prado, comunga desse mesmo raciocínio e lembra que o parágrafo segundo do artigo 37 da Constituição Federal define que a contratação de trabalhadores pelo Estado ou município que não seja pela via do concurso público é nula de pleno direito. Portanto, a prestação de serviços ao poder público não gera direitos trabalhistas. Para o economista Mário Sinval, que defende a indenização dos prestadores de serviço, a situação é idêntica a dos cambistas e a decisão do TST pode ser aplicada ao caso. ?Ao reconhecer os direitos trabalhistas dos apontadores do Jogo do Bicho, o Tribunal Superior do Trabalho certamente manterá o mesmo entendimento na questão dos prestadores de serviço demitidos pelo governo de Alagoas sem direito à indenização?, explica Mário Sinval, que representa os servidores da antiga Fiplan ? Fundação de Planejamento do Estado. Ele lembra que mais de 4 mil pais de família que prestam serviço na Secretaria de Saúde serão demitidos pelo governo sem direito a nada.