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Plano de sa�de garante j� cumprir lei federal

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As novas medidas de defesa do consumidor, que entraram em vigor a partir de ontem, não mudam em quase nada as normas que já vinham sendo adotadas pelos planos de saúde. Pelo menos é o que garante o médico Nilton Jorge, diretor comercial da Unimed Maceió. Ele lembra que os planos de saaúde já vinham efetuando mudanças desde a Lei 9656, de setembro de 98, e as novas medidas são, na verdade, a reafirmação do que já havia sido determinado. O que fica normatizado é que os planos de saúde não podem mais limitar o tempo de internação e nem restringir o tratamento de doenças de notificação compulsória como dengue, malária, febre amarela e cólera, seja o contrato novo ou antigo. ?Essas restrições, na realidade, não tinham razão de existir e criavam sérios problemas de ordem ética para os médicos, além de deixar os pacientes em situação difícil. Nós nunca fizemos essas restrições?, assegura. Nilton Jorge explica que antes cada empresa tinha um tipo de contrato, mas desde 98 eles foram padronizados evitando esse tipo de restrição. De lá para cá os planos de saúde procuraram fazer a migração dos planos antigos para os novos, fazendo as correções devidas. Na sua opinião as medidas que entraram em vigor ontem vão fazer diferença apenas para quem vinha emperrando o enquadramento dos contratos.

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