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Justi�a intima SMTT e prefeitura a explicarem multas

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O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara da Fazenda Municipal, intimou tanto a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) quanto a Prefeitura de Maceió, para se pronunciarem sobre a ação impetrada pelo Ministério Público Estadual, que questiona a competência dos guardas municipais que atuam como agentes de trânsito. Pelo despacho do magistrado, baseado no artigo 2º da Lei Federal nº 8.437/92, os dois entes públicos têm prazo de 72 horas para se pronunciarem. A SMTT e a prefeitura serão ouvidas antes que o juiz decida se concede a liminar pedida pelo MPE, o que pode resultar na suspensão do trabalho de fiscalização dos agentes de trânsito.

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