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Multa emitida por guardas n�o � v�lida

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Agora é para valer. Por decisão do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/AL), serão inválidas todas as multas de trânsito emitidas por guardas municipais. A serviço da SMTT, eles atuam na fiscalização do trânsito em Maceió, mas não têm autoridade para multar infratores. Na última quinta-feira, dia 7, o Cetran anunciou a decisão, que é baseada em orientação da Advocacia Geral da União (AGU). O entendimento da AGU é que, conforme o que estabelece o artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal, o agente de trânsito tem de pertencer ao órgão, no caso, a SMTT. Entretanto, para ter a multa cancelada, o condutor terá de recorrer ao Conselho com pedido de anulação. Assim, quem recorreu à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e teve o recurso indeferido, deve ir ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL) para a invalidação da penalidade.

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