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TRT ouve prefeitos sobre liquida��o de precat�rios

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Em comunicação expedida aos prefeitos, assinada pelo juiz vice-presidente do TRT da 19a Região, Pedro Inácio da Silva, que tem sob sua responsabilidade as atribuições no Setor de Precatórios, ficou estabelecido prazo de 60 dias para que os municípios alagoanos apresentem propostas de liqüidação dos valores atualizados, de que são devedores, nos precatórios de pequeno valor. A medida tem como objetivo fazer cumprir novas disposições constitucionais que estabelecem os débitos judiciais dos municípios, limitados até 30 salários mínimos, não mais incluídos nos procedimentos próprios dos precatórios, mas submetidos à execução direta, com seqüestro em conta. Situação semelhante se aplica à Fazenda Pública Federal, nos termos da Lei 10.259/01, que estabelece que o juiz, após o trânsito em julgado de sentença condenatória, deverá requisitar, à autoridade respectiva, o pagamento correspondente, no prazo de 60 dias. Às citadas autoridades, cabe, ainda, providenciar o depósito nas agências mais próximas do Banco do Brasil, ou da Caixa Econômica Federal, informando, em seguida, ao juízo, a providência tomada. Caso esta não se concretize, o magistrado requisitará o seqüestro do numerário, na quantia suficiente ao cumprimento da obrigação. Em relação aos precatórios de pequeno valor, já vencidos, o TRT aguardará o prazo de 60 dias, após o que, procederá na forma do dispositivo constitucional em referência. No ofício, o TRT também solicita informações, dentro do mesmo prazo, sobre o montante incluído no orçamento de 2002, para fins de pagamento decorrente de sentença com trânsito em julgado ou se já ocorrera repasse das respectivas quantias. O objetivo do TRT, segundo o magistrado, é o de resguardar interesses dos municípios e dos interessados, tendo em vista a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição da República.

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