Defensoria P�blica far� concurso para 40 vagas
O governo autorizou, esta semana, a realização de concurso público para preenchimento de vagas na Defensoria Pública do Estado. O concurso será realizado ainda este ano, com a oferta de 40 vagas para defensores. As nomeações, no entanto, só serão efetivad
Por | Edição do dia 31/08/2002 - Matéria atualizada em 31/08/2002 às 00h00
O governo autorizou, esta semana, a realização de concurso público para preenchimento de vagas na Defensoria Pública do Estado. O concurso será realizado ainda este ano, com a oferta de 40 vagas para defensores. As nomeações, no entanto, só serão efetivadas no próximo ano, em decorrência da Lei Eleitoral. Na próxima semana, a defensora pública, Idelva Ferreira, vai se reunir com o secretário de Administração, Valter Oliveira, para definir o processo para realização do concurso. A Secretaria de Administração ficará responsável pela publicação do edital para realização do concurso e sua organização, justificou Idelva. Ela ressaltou a importância da realização para reforçar o quadro da Defensoria Pública do Estado, composto hoje por 45 defensores públicos. Só que hoje o quadro de defensores é composto por procuradores de Estado e advogados fundacionais. Esse pessoal será mantido, mesmo com a contratação dos novos defensores, para reforçar o quadro da Defensoria principal na Capital. A auditoria também funciona nas comarcas de Penedo, Arapiraca, Delmiro Gouveia e União dos Palmares. Parecer A autorização para a realização de concurso público para a Defensoria havia sido encaminhada à Procuradoria Geral do Estado, que aprovou parecer que fundamenta a possibilidade jurídica de realização do concurso público neste exercício, mas com as nomeações dos aprovados previstas para 2003. Integra o processo o impacto orçamentário e financeiro, conforme parecer da Secretaria do Planejamento, que recomenda a inclusão das despesas geradas pela nomeação dos aprovados na proposta orçamentária para o próximo ano. Com relação ao Plano Plurianual, o entendimento da Procuradoria Geral do Estado foi de que este não trata de despesa à manutenção e custeio, e que não há incompatibilidade da ampliação da ação governamental com este plano.