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Nº 5759
Cidades

Incra lista 31 propriedades para assentamentos

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra/AL - está requerendo do Instituto do Meio Ambiente – IMA - licença prévia para projeto de assentamento em 31 propriedades rurais localizadas em 13 municípios alagoanos. O edital foi publicado n

Por | Edição do dia 03/09/2002 - Matéria atualizada em 03/09/2002 às 00h00

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra/AL - está requerendo do Instituto do Meio Ambiente – IMA - licença prévia para projeto de assentamento em 31 propriedades rurais localizadas em 13 municípios alagoanos. O edital foi publicado no Diário Oficial de ontem e pegou os proprietários e a Federação da Agricultura de surpresa. Na relação estão imóveis não vistoriados e outros cujas vistorias os classificaram como produtivos. Há ainda aqueles que têm projeto junto a banco oficial e, por isso, não podem ser desapropriados, segundo a Federação. O superintendente regional do Incra em exercício, Antonio Carlos Pereira, explicou que o pedido de licença prévia ao IMA não implica na improdutividade do imóvel, e sim que há uma perspectiva nesse sentido. Os imóveis, segundo ele, fazem parte do banco do Incra e que são objeto de levantamento para prováveis projetos de assentamento. Apesar de o edital dizer que o Incra “requereu” a licença prévia do IMA para instalação de projeto de assentamento nos imóveis relacionados, o superintendente diz que a licença não foi requerida. “É um edital padrão, que serve, na realidade, para instruir possíveis requerimentos ao Instituto do Meio Ambiente sobre imóveis que vêm sendo trabalhados ”, explica Antonio Carlos. Ele não considera o ato precipitado e tenta justificar dizendo que, caso saia o decreto da desapropriação de alguma dessas propriedades rurais, o edital com o pedido de licença é documento necessário para dar andamento ao processo. “Está na Resolução do Conama – nº 289/2001- e não é a primeira vez que isso acontece. A diferença é que, para economizar, reunimos a maior quantidade possível de imóveis num só edital”, explica. Antonio Carlos Pereira não tem idéia de quando será concluído o resultado do levantamento que está sendo feito nesses imóveis e diz que só o relatório final pode definir a classificação, se eles são ou não improdutivos.

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