Incra lista 31 propriedades para assentamentos
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra/AL - está requerendo do Instituto do Meio Ambiente IMA - licença prévia para projeto de assentamento em 31 propriedades rurais localizadas em 13 municípios alagoanos. O edital foi publicado n
Por | Edição do dia 03/09/2002 - Matéria atualizada em 03/09/2002 às 00h00
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra/AL - está requerendo do Instituto do Meio Ambiente IMA - licença prévia para projeto de assentamento em 31 propriedades rurais localizadas em 13 municípios alagoanos. O edital foi publicado no Diário Oficial de ontem e pegou os proprietários e a Federação da Agricultura de surpresa. Na relação estão imóveis não vistoriados e outros cujas vistorias os classificaram como produtivos. Há ainda aqueles que têm projeto junto a banco oficial e, por isso, não podem ser desapropriados, segundo a Federação. O superintendente regional do Incra em exercício, Antonio Carlos Pereira, explicou que o pedido de licença prévia ao IMA não implica na improdutividade do imóvel, e sim que há uma perspectiva nesse sentido. Os imóveis, segundo ele, fazem parte do banco do Incra e que são objeto de levantamento para prováveis projetos de assentamento. Apesar de o edital dizer que o Incra requereu a licença prévia do IMA para instalação de projeto de assentamento nos imóveis relacionados, o superintendente diz que a licença não foi requerida. É um edital padrão, que serve, na realidade, para instruir possíveis requerimentos ao Instituto do Meio Ambiente sobre imóveis que vêm sendo trabalhados , explica Antonio Carlos. Ele não considera o ato precipitado e tenta justificar dizendo que, caso saia o decreto da desapropriação de alguma dessas propriedades rurais, o edital com o pedido de licença é documento necessário para dar andamento ao processo. Está na Resolução do Conama nº 289/2001- e não é a primeira vez que isso acontece. A diferença é que, para economizar, reunimos a maior quantidade possível de imóveis num só edital, explica. Antonio Carlos Pereira não tem idéia de quando será concluído o resultado do levantamento que está sendo feito nesses imóveis e diz que só o relatório final pode definir a classificação, se eles são ou não improdutivos.