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Sindifisco estranha an�ncio de reajuste salarial

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A diretoria do Sindicato do Fisco de Alagoas (Sindifisco) recebeu com estranheza as declarações do secretário de Administração, Valter Oliveira, publicadas no Diário Oficial (DO) edição de 3 de setembro de 2002, anunciando reajuste para os servidores de nível elementar. É que o prazo para remessa de Lei que trata de política vencimental expirou no último dia 4 de julho, o que segundo a diretoria da entidade, torna a medida nula, conforme disciplina o Artigo 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal. No texto publicado no DO, o secretário ressalta que o governo pretende corrigir as distorções salariais. ?Realmente o fez, mas com prejuízo para o funcionalismo?, afirmam os diretores do sindicato. As leis que criaram as carreiras de nível elementar nº 6251/01, médio nº 6252/01 e superior nº 6253/01, sancionadas pelo governador Ronaldo Lessa, de acordo com os sindicalistas, não consideraram para enquadramento o tempo de serviço, o posicionamento na carreira e outras vantagens adquiridas durante o tempo de trabalho efetivo. No enquadramento, os servidores ficaram posicionados na letra inicial ?A? com subsídio em valor inferior que recebiam, ficando o excedente classificado como complemento constitucional, que segundo os diretores, é inconstitucional e não mais sofrerá reajuste. Exemplo: um servidor de nível superior que recebia R$ 500,00 e outro da mesma categoria que recebia R$ 2 mil. Nesse caso, o subsídio da categoria deveria ser no mínimo R$ 2.000,00 e não de R$ 824,64 mais complemento constitucional conforme o estabelecido na lei. As leis, segundo a presidente do Sindifisco, Lúcia Beltrão, só fixaram os valores das classes iniciais e declararam que as demais só após cinco anos. ?Considerando que a permanência em cada classe, segundo a lei, será de cinco anos, tem-se como certo que o servidor que era da última letra só vai voltar à posição original após 15 anos?, afirma, acrescentando não ser preciso estudo mais acurado para se verificar que houve prejuízos nas ordens de classificação e remuneração dos servidores. Outros impedimentos constam nas leis, por exemplo: sendo de nível elementar o servidor só pode atingir a última letra se for portador de nível médio; se for de nível superior, só poderá voltar à posição original ? que ocupava antes da lei de subsídio ? se tiver mestrado ou doutorado. O sindicato alerta, ainda, que deve ser considerado que aqueles servidores de idade mais avançada ficam obrigados a percorrer novamente toda a trajetória, e em alguns casos impedidos de serem promovidos por falta desses requisitos exigidos, isto em parte dos ativos. Para os inativos, face a esta condição não poderão mais ser promovidos e, retroagindo a posição inicial ? classe ?A? ? nela permanecerão até o fim de seus dias. ?Finalmente, não sabemos quantos servidores foram prejudicados, mas chamar isso de corrigir distorções não nos parece muito apropriado?, resume a presidente do Sindifisco.

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