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Nº 5822
Cidades

D�bitos trabalhistas

A Justiça trabalhista de todo o País aguarda com expectativa a aprovação do projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que foi concebida para agilizar a quitação dos débitos e impedir que as empresas inadimplentes em ações de exe

Por | Edição do dia 08/09/2002 - Matéria atualizada em 08/09/2002 às 00h00

A Justiça trabalhista de todo o País aguarda com expectativa a aprovação do projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que foi concebida para agilizar a quitação dos débitos e impedir que as empresas inadimplentes em ações de execução contratem serviços com órgãos públicos ou recebam qualquer tipo de benefício governamental. O projeto já foi aprovado no Senado e aguarda julgamento na Câmara dos Deputados. “Essa medida será mais uma  contribuição para reduzir os débitos de empresas junto à Justiça  do Trabalho”, afirma o secretário  geral do TRT (19a Região-AL), Guilherme Falcão. Mas ele não  acredita que a implantação da certidão negativa venha resultar no pagamento imediato das causas trabalhistas, porque existem os recursos. “Mas o fato de as empresas devedoras de ações trabalhistas não poderem participar de licitações púbicas, já é boa medida”, diz, lembrando que os dois lados podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), apesar de que atualmente 90% dos processos que são encaminhados ao TRT “são julgados pelo próprio tribunal”. A partir daí, quando sai a decisão judicial de segunda entrância, a ação entra na fase de processo de execução, retornando à Vara Trabalhista de origem para a atualização de valores devidos ao trabalhador. Segundo explicou o secretário-geral do TRT/AL, em média o prazo de um processo dura 90 dias, sem contar a fase de execução. Para reduzir o prazo da fase de execução, a presidência do TRT vem estudando medidas, colocando à disposição das Varas um maior número de servidores.

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