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Justi�a determina embargo de obra

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Maragogi ? O juiz da Comarca de Maragogi, André Guasti Motta, acatou parcialmente pedido de reintegração de posse do lote quatro do Loteamento Maragogi e determinou o embargo da obra tocada por Antônio Geraldo de Santana. Por ora, conforme a decisão do magistrado, não haverá demolição do imóvel que está sendo erguido à margem da AL-101 Norte, até que Guasti possa ter certeza onde se inicia o referido lote e termina a área pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A ação foi proposta pela Imobiliária Maragogi e José Gomes da Silva, que se diz proprietário do terreno supostamente invadido. Na área em questão, houve um desabamento de barreira no dia 1º de fevereiro que deixou feridos os filhos de Antônio Geraldo: Luciano, 25 anos, e Marciano G. de Santana, 23. Eles trabalhavam na construção do imóvel quando houve o deslizamento. A gestora da Faixa de Domínio do DER, Lúcia Guedes, e o diretor-presidente do órgão estadual inspecionaram esta semana a construção e constataram que o imóvel está sendo construído irregularmente dentro área pertencente ao departamento.

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