Cidades
Banco pode ser condenado por fila
Uma audiência a ser realizada às 14 horas de hoje, na 11ª Vara da Justiça de Alagoas, no Fórum do Barro Duro, pode resultar numa decisão inédita em Alagoas: a condenação de um banco por danos morais coletivos. O mesmo responde à Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Instituto Sal da Terra (Salt), em 2009, pelo descumprimento da Lei 5.516/06 (Lei da Fila dos Bancos), que, entre outras determinações, obriga as agências a atenderem os clientes em no máximo 20 minutos. Caso seja condenada, a instituição financeira em Alagoas terá que desembolsar até R$ 300 mil pelos danos causados aos clientes. Entre os pedidos feitos na Ação Civil Pública e confirmados na decisão liminar da justiça alagoana, além de atender os clientes em até 20 minutos, os bancos em Maceió são obrigados a oferecer água, instalar banheiros e assentos nas agências, bem como fixar cartazes com o número da Lei nas agências, o telefone da SMCCU para possíveis denúncias, e, por fim, a emissão de senha, com o horário de chegada, para o atendimento. A multa diária por descumprimento de decisão judicial foi fixada em R$ 1 mil reais.