Cidades
Faculdades particulares n�o podem cobrar taxas de alunos
O Ministério Público Federal (MPF/AL) em Alagoas expediu recomendação direcionada a onze instituições particulares de ensino superior para evitar a cobrança abusiva de uma série de taxas relativas a serviços previstos na Resolução nº 03/89 do Conselho Nacional de Educação. Conforme essa recomendação, subscrita pela procuradora da República Niedja Kaspary, não devem ser cobradas taxas relativas aos serviços de matrícula, estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, de certificados de conclusão de cursos, de identidade estudantil, de boletins de notas, cronogramas, de horários escolares, de currículos e de programas. Originada de um inquérito civil público instaurado para apuração de notícia de abuso na cobrança de taxas administrativas por parte das instituições de ensino superior particulares em Alagoas, a recomendação tem fundamento em direitos assegurados na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e na Resolução nº 03/1989 do Conselho Nacional de Educação.