app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5824
Cidades

SMTT e Detran dever�o ter que devolver dinheiro de multas

Todas as multas aplicadas por radares eletrônicos – móveis ou fixos - e aplicação de pontos na carteira de habilitação a partir de 10 de maio deste ano, em todo o País, são nulas. É que naquela data o então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, q

Por | Edição do dia 12/09/2002 - Matéria atualizada em 12/09/2002 às 00h00

Todas as multas aplicadas por radares eletrônicos – móveis ou fixos - e aplicação de pontos na carteira de habilitação a partir de 10 de maio deste ano, em todo o País, são nulas. É que naquela data o então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, que também presidia o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), revogou a Resolução 131/2002, que regulamentava o uso dessas engenhocas. Isto significa que a Prefeitura de Maceió, por meio da Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT), e o Detran-AL deverão ter de devolver aos proprietários de veículos todo o dinheiro das multas cobradas ilegalmente nos radares por eles administrados durante esse período. O que resta apenas é uma posição final do Ministério da Justiça. O órgão divulgou nota, ontem à tarde, informando que emitirá em breve seu parecer, acabando com a polêmica ainda existente em torno do caso, sobre qual seria o dispositivo legal vigente. No próximo dia 19, o Contran irá se reunir para definir uma nova regulamentação e não parece haver dúvidas de que o órgão vai confirmar a anulação das multas e dos pontos em carteira. Segundo os juristas, a falta de regulamentação do uso dos equipamentos e os requisitos mínimos para fiscalização de velocidade dos veículos, por meio dos radares, deixa uma lacuna na legislação, que impede a cobrança dessas multas. Assim, todos aqueles que receberam multa a partir do dia 10 de maio, podem considerá-la nula e, se já tiverem efetuado o pagamento, deverão recorrer ao Detran, ou à SMTT para pedir o dinheiro de volta. Para que os radares voltem a ter validade como instrumento de fiscalização de velocidade será preciso que o Contran faça uma nova regulamentação sobre o uso desses equipamentos. O Ministério da Justiça ainda não se pronunciou oficialmente sobre o assunto, mas assessores confirmam que a utilização dos radares não tem nenhum amparo legal enquanto não houver nova legislação. Como recorrer Os motoristas que já pagaram as multas ilegais terão de procurar os órgãos de defesa do consumidor e entrar com ação individual ou coletiva e pedir o dinheiro de volta, que deverá se devolvido com a devida atualização monetária. No caso dos alagoanos, as vítimas também poderão recorrer diretamente ao Detran ou à SMTT, dependendo de quem expediu a notificação da multa. Além do ressarcimento da multa já paga e da retirada dos pontos da habilitação, as carteiras suspensas terão de ser devolvidas. Para o assessor da SMTT, Edson Ferreira, a resolução do Contran anulando as multas (caso isto seja confirmado) não atingirá Maceió, porque na cidade não existem radares eletrônicos. “O que temos são sensores – detectores de avanço de sinal – e lombadas eletrônicas – redutores de velocidade – e a resolução não especifica nada a esses respeito’’. Mas as informações vindas do Contran contrariam essa opinião. Os equipamentos utilizados pela Prefeitura, ao contrário do que Ferreira afirma, se encaixariam na resolução.

Mais matérias
desta edição