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Juiz autoriza antecipa��o de parto

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O juiz de União dos Palmares, Igor Vieira de Figueirêdo, autorizou o aborto da dona de casa Maria José da Silva, de 24 anos. Ela está no sexto mês de gravidez e carrega na barriga um feto anencéfalo (sem cérebro). A ação solicitando a interrupção da gestação foi movida na semana passada, pelo defensor público Ryldon Martins. Em sua sentença, o magistrado ressalta que no caso específico não há crime de aborto. ?Comprovada categoricamente a inviabilidade da vida extra uterina em decorrência da anencefalia, não há que se falar em garantia do direito à vida, porquanto esta só se caracteriza com a existência de atividade cerebral?, escreve o juiz Igor Vieira de Figueirêdo, em sentença publicada do site do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ). No texto, o juiz de União dos Palmares segue reforçando a ausência de crime no aborto de Maria.?Não existindo vida, torna-se impossível se cogitar a prática do crime de aborto em virtude da ausência de lesão ao bem juridicamente tutelado?.

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