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Nº 5822
Cidades

Radares: SMTT aguarda decis�o do Contran

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) vai aguardar o pronunciamento do Ministério da Justiça e a decisão do Conselho Nacional de Trânsito, que devem acontecer na próxima semana com relação à revogação das multas que foram aplicadas

Por | Edição do dia 14/09/2002 - Matéria atualizada em 14/09/2002 às 00h00

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) vai aguardar o pronunciamento do Ministério da Justiça e a decisão do Conselho Nacional de Trânsito, que devem acontecer na próxima semana com relação à revogação das multas que foram aplicadas por radares eletrônicos, a partir do dia 9 de maio deste ano. Para o superintendente José Sangremam, trata-se de polêmica judicial que a SMTT respeitaria o resultado, mas, por hora, ele espera e pede calma a população para aguardar o desfecho da questão. Segundo o superintendente, a polêmica surgiu quando um juiz entendeu que a deliberação nº 34 revogava a de nº 29, de dezembro de 2001, que, por sua vez, normatiza o controle de velocidade, segundo a resolução nº 131. Uma corrente jurídica defende a tese de que a deliberação nº 34 anula as outras: outra acredita que ela revoga apenas a resolução e não a deliberação 29. “Enquanto não houver a decisão da Justiça, referendada pela deliberação do Contran, vamos permanecer aguardando. Não adianta o proprietário de veículo multado nesse período correr à sede da SMTT em busca de ressarcimento. Sem a decisão final, não efetuaremos nenhum pagamento”. Outra polêmica, segundo ele, diz respeito à diferença entre os equipamentos usados pelos Detrans estaduais e as superintendências de trânsito municipais, e os citados na decisão judicial. “No texto, o juiz refere-se a radares eletrônicos, enquanto nas cidades“são usados sensores e lombadas eletrônicas” de redução de velocidade”, afirma.

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