Cidades
Uni�o homoafetiva � comemorada
Os homossexuais ainda comemoram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no último dia 5, deu a eles as mesmas garantias que têm os heteros que se juntam como entidade familiar. Erroneamente popularizada como ?casamento gay?, a união homoafetiva passou a ser, com a decisão, legalmente igual a de casais formados por homem e mulher. Como em todo País, os homos de Alagoas também curtem a euforia de terem ultrapassado uma etapa decisiva na luta pela igualdade e respeito que tanto anseiam conquistar na sociedade brasileira. ?Estamos vivendo um momento histórico?, comemora o tarólogo Tony Leopoldino, 40, que há 10 anos vive com o cabeleireiro Laudo Farias, 44. É a mesma avaliação que faz o funcionário público Dino Alves, 28, que há um ano e meio mantém união com Bruno Constantino, 18. A decisão do STF, viabilizando, entre outros direitos, o de união civil entre gays, estimula os dois a formalizarem a relação de acordo com a nova legislação. Homofobia: a luta continua Mas, enquanto comemoram a restituição de direitos que lhes eram negados ? e os movimentos de defesa dos homossexuais listam 78, os gays, as lésbicas e os transsexuais temem que a luta não tenha chegado ao fim. A atitude da bancada evangélica no Congresso Nacional, por exemplo, é um obstáculo que o segmento GLBT (gays, lésbicas, bissexuais e transsexuais) tem que enfrentar para combater a homofobia. O projeto de lei que criminaliza a homofobia tem provocado situações que beiram à violência no Congresso brasileiro. O bate-boca entre a senadora Marinor Brito (PSOL/PA) e o deputado federal Jair Bolsonaro (PP/SP), esta semana, é a prova de que esse debate não será fácil. Patrimônio conjunto deve ser dividido Aos 38 anos, Vanessa é casada com Rosane, 32. Os nomes são fictícios pois, apesar de assumirem a homossexualidade, Rosane ocupa posição de destaque numa instituição bancária e, em função do preconceito no ambiente de trabalho, elas preferem não tornar pública suas identidades. Vanessa é servidora pública, da área de Defesa Social. Estão juntas há quase 10 anos, tempo em que construíram um patrimônio significativo. Carro, casa em condomínio fechado, viagens, tudo é dividido de forma tranquila. Como todo casal, pensam em dar continuidade à relação por toda a vida, mas se alegraram com a decisão do STF. É o caminho que buscavam para evitar que, em caso de separação ou morte de uma delas, houvesse interferência de familiares no sentido de tirar da parceira o direito ao patrimônio construído conjuntamente. INVSÍVEIS AOS OLHOS DA LEI A ONG Leão do Norte, de Recife (PE), que desenvolve projetos reforçados voltados para a cidadania da população LGBT, lista os direitos negados à população gay. A lista tem base, segundo a ONG, na legislação vigente. Conheça alguns deles: 1. Não podem se casar. 2. Não têm reconhecida a união estável. 3. Não adotam sobrenome do parceiro. 4. Não podem somar renda para aprovar financiamentos. 5. Não somam renda para alugar imóvel. 6. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público. 7. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde. 8. Não participam de programas do Estado vinculados à família. 9. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência. 10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido. 11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside. 12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação. 13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação. 14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge. 15. Não adotam filhos em conjunto. 16. Não podem adotar o filho da parceira. 17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira. 18. Não têm licença maternidade ou paternidade se o parceiro adota um filho. 19. Não recebem abono-família. 20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro. 21. Não têm auxílio-funeral. 22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido. 23. Não têm direito à herança. 24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre. 25. Não têm usufruto dos bens do parceiro. 26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime. 27. Não têm direito à visita íntima na prisão. 28. Não acompanham a parceira no parto. 29. Não podem autorizar cirurgia de risco. 30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz. 31. Não podem declarar o parceiro como dependente do Imposto de Renda(IR). 32. Não fazem declaração conjunta do IR. 33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro. 34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro. 35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros. 36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios. 37. Não têm suas ações legais julgadas por varas de família. 38. Não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC). 39. Não têm direito a converter união estável em casamento. 40. Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC). 41. Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC). 42. Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei. 43. Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC). 44. Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC). 45. Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2 º CC). 46. Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC). 47. Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero a seu cúmplice (art.550, CC).