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Justi�a obriga Ex�rcito a indenizar ex-integrante

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A União terá de pagar uma indenização de R$ 70 mil a um ex-integrante do Exército de Alagoas. A determinação foi do juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal, André Luís Maia Tobias Granja, que considerou que o militar adquiriu comprovadamente patologias ? esquizofrenia paranóide e traumatismo do nervo radial ao nível do antebraço ? incapacitantes para o serviço militar e trabalho em geral, desencadeadas e agravadas em razão de assédio moral cometido ao longo de dois anos por um capitão do exército e de mau funcionamento do serviço médico da corporação. A sentença do magistrado se baseou em laudo de médico perito do juízo, que identificou péssimo prognóstico, afirmando que a ?patologia tem um caráter recorrente, progressivo e deteriorante, estando sujeito a episódios agudos apesar do tratamento contínuo?.

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