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Ato p�blico re�ne crian�as em pra�a

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Está na Constituição Federal a proibição do trabalho infantil. Em seu artigo 7º, inciso 33º, a chamada Carta Magna proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O dispositivo constitucional ganha reforço com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que também prevê punição para quem violar a legislação. Em Alagoas as pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/AL) mostram que, em 2009, 37,5% das crianças e adolescentes que exerciam alguma atividade precoce começaram a trabalhar com até 9 anos. É essa realidade negativa que o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), o município de Maceió, com a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), e a Procuradoria Regional do Trabalho querem mostrar para envolver toda a sociedade nas ações destinadas a impedir que as crianças alagoanas trabalhem.

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