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Termina dia 30 prazo para empresas parcelarem d�bito com a Previd�ncia

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As empresas em débitos com a Previdência Social podem liqüidar a dívida com desconto de 50 e 100 por cento dos juros e multas, até o dia 30 deste mês. Essa concessão foi autorizada pela Medida Provisória 66, publicada no Diário Oficial da União ? DOU, do dia 30 do mês passado. Os descontos são para débitos contraídos no período de janeiro de 1999 a abril de 2002, com pagamento total à vista. Os débitos constituídos entre janeiro de 1999 e abril de 2002, que não estejam vinculados a qualquer ação judicial, podem ser pagos com desconto de 50% dos juros e multas. Já os débitos do mesmo período, vinculados a ações judiciais propostas pelos devedores, podem ser quitados com desconto de 100% desses encargos. Para ter direito a este desconto, o devedor precisa desistir da ação judicial. O Serviço de Arrecadação do INSS informa que o pagamento pardal não dar direito aos descontos e o empresário não pode ir diretamente ao banco fazer o pagamento. É necessário se dirigir a uma agência da Previdência Social para fazer os cálculos da dívida e preencher uma Guia da Previdência Social ? GPS especial e, então, efetuar o recolhimento na rede bancária. Outra condição é estar com o pagamento atualizado no período de maio a agosto deste ano. No Interior, os empresários podem procurar as agências do INSS de Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Penedo, Porto Calvo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos, União dos Palmares, Rio Largo e Santana do Ipanema. Em Maceió, as agências Ary Pitombo e Monte Máquinas, no centro e Jatiúca, no Poço.

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