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Em vigor h� um ano, lei da cadeirinha “emplaca”

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A resolução que obriga o uso da cadeirinha para o transporte de crianças menores de dez anos está em vigor desde setembro de 2010, mas somente em dezembro daquele ano passou a ser exigida em Maceió. Da vigência da lei até agosto último, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) puniu, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira de habilitação, apenas 29 condutores. O número de multas aplicadas é baixo, dá menos de quatro a cada mês. É sinal, reconhece a diretora de educação para o trânsito da SMTT, Aldinete Dantas, que os pais e responsáveis estão conscientes da importância do equipamento para a proteção dos pequenos. Mas, acrescenta ela, é preciso continuar insistindo na aplicação da penalidade, pois muitos condutores só se sensibilizam quando o resultado do descumprimento da lei ?dói no bolso?. Especialistas fazem alerta sobre os riscos O próprio Ministério da Saúde divulgou que, no ano de 2009, 792 crianças de até 9 anos de idade foram atendidas pelos serviços de emergência, vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. As crianças enfrentam risco por diversas razões. A principal delas é quando os pais acham que o cinto de segurança comum é suficiente para protegê-las e não prendem a criança por completo ou não usam as cadeirinhas. Os especialistas dizem que esse erro pode ser fatal. As crianças estarão seguras se estiverem presas por um assento de segurança dentro do carro. Também não é seguro carregar o bebê no colo, mesmo no banco traseiro. A explicação é que, no caso de acidente, a força que a criança exerce não é suportável para nenhum ser humano. Num acidente de carro, uma criança de 20 quilos representa uma força de quase uma tonelada nos braços de quem a estiver segurando.

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