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Nº 5822
Cidades

PGE nega � Prefeitura direito sobre multas de 98 a 2001

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deu parecer contrário a dois pedidos da Prefeitura de Maceió, que reivindica o repasse dos valores  de multas de trânsito aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) referentes aos anos de 1998 e 1999  e

Por | Edição do dia 26/09/2002 - Matéria atualizada em 26/09/2002 às 00h00

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deu parecer contrário a dois pedidos da Prefeitura de Maceió, que reivindica o repasse dos valores  de multas de trânsito aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) referentes aos anos de 1998 e 1999  e ao período de 1o de janeiro a 11 de outubro de 2001. No entanto, a PGE decidiu pela obrigação do repasse dos valores da multa ao município somente de 12 de outubro a 30 de novembro do ano passado, de acordo com o que está previsto em convênio firmado entre a prefeitura e o Detran. No processo, a Procuradoria decidiu que nos dois primeiros períodos a competência para aplicar, arrecadar e empregar as multas é do órgão estadual, conforme previa o Código de Trânsito Brasileiro. Naquele período, de acordo com a PGE, o município ainda não havia assumido a fiscalização do trânsito na capital. Enriquecimento A PGE alegou, ainda, que se fosse feito o repasse dos valores das multas de acordo com a reivindicação da prefeitura haveria “enriquecimento sem causa do município”. O processo foi apreciado pela Assessoria de Controle de Licitações, Contratos e Convênios, depois de receber parecer contrário da procuradoria do Detran. Com essa decisão, o órgão estadual de trânsito fica obrigado a repassar apenas os valores das multas aplicadas no período referente a um mês e 12 dias do ano passado.

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