Cidades
Juiz nega reajuste da passagem
O juiz da 14ª Vara Cível da Capital, José Eduardo Nobre Carlos, rejeitou o pedido de antecipação de tutela impetrado pela Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal), para garantir o aumento de R$ 0,39 no preço da passagem de ônibus. No último dia 10, após o prefeito de Maceió, Cícero Almeida, afirmar que não sancionaria o reajuste, o Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu) aprovou o aumento da passagem dos ônibus urbanos, pleiteado pela Transpal, de R$ 2,10 para R$ 2,49. O magistrado entendeu que não havia necessidade de antecipar a decisão sem antes ouvir as partes envolvidas, no caso o município e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). ?A antecipação da decisão poderia trazer consequências irreversíveis?, disse o juiz José Eduardo Nobre Carlos, ao citar a Lei nº 8.953/94, que introduziu no sistema processual brasileiro o recurso da tutela antecipada, quando uma das partes pede a antecipação da decisão final do processo.