Lei permite ado��o de �reas p�blicas para reurbaniza��o
Já está regulamentada a lei que institui o processo de adoção de logradouros públicos no município de Maceió. O decreto 6.200, da Prefeitura de Maceió, disciplina a adoção de praças, canteiros, parques municipais, trevos e intercessões da cidade, para fin
Por | Edição do dia 23/02/2002 - Matéria atualizada em 23/02/2002 às 00h00
Já está regulamentada a lei que institui o processo de adoção de logradouros públicos no município de Maceió. O decreto 6.200, da Prefeitura de Maceió, disciplina a adoção de praças, canteiros, parques municipais, trevos e intercessões da cidade, para fins de reurbanização, além de estabelecer critérios de escolha, fixar competências e dar outras providências. De acordo com o artigo 2o, as empresas privadas, concessionárias de serviços públicos, fundações, entidades de ensino, entidades dos poderes Legislativo e Judiciário, cooperativas e demais espécies de pessoas jurídicas interessadas em participar do projeto podem peticionar à Superintendência Municipal de Obras e Urbanização (Somurb), demonstrando o interesse em cooperar no processo de reurbanização de logradouros. É facultado a Somurb fixar critérios internos de tramitação de processos administrativos, bem como de documentos que devem instruir o petitório, além de celebrar Termo de Cooperação Técnica, independentemente de manifestação formal das pessoas ou empresas interessadas no processo. O decreto decide, ainda, que não será exigível a realização de Certame Licitatório para a escolha das pessoas jurídicas, caso haja mais de uma interessada em reurbanizar o mesmo logradouro, adotando-se o critério de sorteio, e que a adoção de um mesmo logradouro poderá ser feita por mais de uma pessoa jurídica.