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MP quer menores de 6 anos no Ensino Fundamental

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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou, na última sexta-feira, com uma ação civil pública, com pedido de liminar para que a União, por meio do Ministério da Educação (MEC), autorize a matrícula na primeira série do Ensino Fundamental de crianças que venham a completar seis anos de idade no decorrer do ano letivo (de janeiro a dezembro), e não somente até o dia 31 de março. O critério para a entrada no Ensino Fundamental passaria, então, pela comprovação da capacidade intelectual do menor, por meio de avaliação psicopedagógica. A ação, que tem como autora a procuradora da República Niedja Kaspary, teve como origem o procedimento administrativo nº 1.11.000.000064/2012-13. Nele, foi verificado que as Resoluções nº 1, de 14/01/2010, e nº 6, de 20/10/2010, e demais atos posteriores, editados pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE), contrariam preceitos constitucionais. E, por isso, devem ser revogados.

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