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Nº 5759
Cidades

Justi�a mant�m decis�o que isenta Trikem de pagar ICMS de energia

O Diário Oficial do Estado de Alagoas publicou, ontem, despacho do desembargador José Fernando Lima Souza, negando ao Estado o direito de suspender a liminar que garante à indústria Cloroquímica Trikem (hoje denominada Braskem) o direito de não pagar à Se

Por | Edição do dia 08/10/2002 - Matéria atualizada em 08/10/2002 às 00h00

O Diário Oficial do Estado de Alagoas publicou, ontem, despacho do desembargador José Fernando Lima Souza, negando ao Estado o direito de suspender a liminar que garante à indústria Cloroquímica Trikem (hoje denominada Braskem) o direito de não pagar à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) o ICMS recolhido sobre a energia fornecida pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). A liminar foi concedida à indústria pelo juiz plantonista da 1ª Vara da Fazenda Estadual da Comarca de Maceió. Em sua decisão de indeferir o pedido do governo do Estado, o desembargador José Fernando Lima Souza afirma que a Trikem tem o direito de duvidar da obrigação do recolhimento do ICMS sobre a compra de energia elétrica diretamente da Chesf, em virtude de conflito existente na Procuradoria Geral do Estado segundo o qual a Trikem S/A não deveria sofrer tributação porque se trataria de uma operação interestadual, visto que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) fica em Paulo Afonso, na Bahia.

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