Cidades
Justi�a arquiva processo movido pelo Estado contra magistrada
A Justiça decidiu arquivar o processo de exceção de suspeição movido pelo governo do Estado contra a juíza da 1a Vara da Fazenda Pública, Maria Esther Cavalcanti Manso, alegando inexistir fundamento legal. O processo também foi movido pelo governador Ronaldo Lessa, que considerou a magistrada suspeita para julgar uma ação popular movida pelo deputado estadual Paulo Nunes. O arquivamento foi uma decisão do desembargador Mário Casado Ramalho, ao reconhecer que a juíza ? que é esposa do desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça Orlando Manso ? em decisões prolatadas na Vara da Fazenda Pública profere naturalmente ?decisões que podem ir de encontro aos anseios de uma parte ou até mesmo de ambas?. A partir dessa avaliação, o desembargador-relator considerou que o fato de o governador e o próprio Estado terem perdido algumas ações que tramitam na Vara comandada pela magistrada não significa que houve parcialidade. ?Destarte, constatando que a exceção de suspeição não tem fundamento legal, determino o seu arquivamento?, afirmou em seu despacho. Na ação, Lessa chegou a relacionar alguns fatos que teriam provocado a suspeição da juíza Maria Esther Manso. Citou a instauração de investigação criminal contra o governo e uma ?avalanche de liminares? contra a realização do concurso público da Polícia Civil e também a inimizade da magistrada e do seu marido com o governo. Por sua vez, a juíza garantiu que ?agiu dentro da estrita competência funcional que lhe atribui o ordenamento jurídico, tanto pela legislação processual civil, bem como o Código de Organização Judiciária do Estado. Afirmou ainda que em nenhum momento ?pretendeu prejudicar ou decidir tendenciosamente neste ou em qualquer outro processo sob sua jurisdição?, frisou.