Munic�pios t�m at� dia 31 para negociar precat�rios
Os municípios alagoanos têm até o final deste mês para negociar junto ao Tribunal Regional do Trabalho TRT, o pagamento de precatórios cujo valor seja inferior a 30 salários mínimos. A comunicação foi feita pelo vice-presidente do TRT da 19ª Região, ju
Por | Edição do dia 10/10/2002 - Matéria atualizada em 10/10/2002 às 00h00
Os municípios alagoanos têm até o final deste mês para negociar junto ao Tribunal Regional do Trabalho TRT, o pagamento de precatórios cujo valor seja inferior a 30 salários mínimos. A comunicação foi feita pelo vice-presidente do TRT da 19ª Região, juiz Pedro Inácio da Silva, aos prefeitos, no final do mês de agosto, estabelecendo prazo de 60 dias para a apresentação de propostas de liquidação dos precatórios de pequenos valores. Segundo o juiz, nem todas as prefeituras têm processos de débitos trabalhistas no TRT. Das que têm pendências, cerca de 30% já procuraram fazer acordo e já vinham pagando uma quantia todo mês, aliviando o débito. Mas em compensação cerca de 70% restantes não têm procurado acordo ao longo do tempo. Se não o fizerem dentro do prazo correm o risco de sofrer seqüestro nas respectivas contas, alerta o vice-presidente do TRT. Na próxima semana o juiz participa de reunião com os prefeitos, na Associação dos Municípios Alagoanos (AMA). Já mantivemos vários contatos com o presidente da AMA, prefeito Jorge Dantas e queremos ampliar a discussão. O TRT não tem interesse em inviabilizar financeiramente os municípios. O que nós queremos é discutir mecanismos que facilitem o procedimento para que não sejam surpreendidos com medidas mais drásticas, afirma o juiz. O chamamento tem como objetivo cumprir o que determina a Emenda Constitucional nº 37, de 12/06/2002 que considera de pequenos valores os débitos trabalhistas situados na faixa de até 30 salários mínimos para os municípios e de até 40 salários mínimos para os Estados. Para a União, conforme a Lei 10.259, de julho de 2001, são caracterizados como pequenos débitos aqueles cujo valor seja inferior a 60 salários mínimos. O juiz Pedro Inácio esclarece que os bens públicos não são penhoráveis. Os débitos devem ser colocados no orçamento. Os que estão vencendo este ano deveriam ter sido previstos no ano passado e, segundo ele, desde o mês de junho as prefeituras têm conhecimento dos débitos que devem ser incluídos no orçamento do próximo ano. Os prefeitos que querem negociar devem procurar o vice-presidente do TRT, juiz Pedro Inácio.