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Nº 5759
Cidades

PGE: realizar novo prov�o � uma “miss�o imposs�vel”

Os candidatos do concurso da Polícia Civil que não realizaram o provão exigido no segundo edital (etapa final do concurso) não poderão mais fazê-lo. Este é o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), respondendo consulta feita pela Secretaria do Gab

Por | Edição do dia 11/10/2002 - Matéria atualizada em 11/10/2002 às 00h00

Os candidatos do concurso da Polícia Civil que não realizaram o provão exigido no segundo edital (etapa final do concurso) não poderão mais fazê-lo. Este é o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), respondendo consulta feita pela Secretaria do Gabinete Civil sobre a possibilidade de esses candidatos virem a fazer o referido provão, por força de ordem judicial, após a homologação do concurso. Tal procedimento, no parecer da PGE, é uma “missão impossível”, já que o processo foi concluído. O preâmbulo do parecer da PGE lembra os contratempos e impugnações judiciais que marcaram a realização do concurso. Na primeira etapa, o Estado obteve êxito na suspensão de uma boa parte de liminares concedidas, o que impossibilitou a muitos candidatos o prosseguimento no cumprimento das demais etapas do certame e na freqüência às aulas do curso e na realização do exame final. Novas decisões judiciais, entretanto, reverteram o quadro e voltaram a possibilitar a participação dos candidatos “sub judice”. O impasse agora consiste, segundo a PGE, em como dar cumprimento às ordens judiciais sem interferir no processo já concluído. Em princípio, entende a Procuradoria Geral do Estado que a aplicação de uma nova prova para aqueles que, por decisão judicial, tiveram assegurado o direito de participar da etapa já finda implicará em tratamento diferenciado, que fere o art. 37, incisos I e II da Constituição Federal e a isonomia dos concorrentes, incorrendo em ilegalidade de procedimento. Por fim, a PGE opina pela impossibilidade de realizar o novo provão mantendo íntegros os atos a ele subseqüentes e já consolidados. A Procuradoria sugere ainda que sejam informados todos os juízos nos quais tramita algum processo relativo ao concurso, inclusive o TJ, de que as decisões, quando exaradas, perderam seu objeto, por ser impossível à administração incluir os candidatos em Curso de Formação já findo.

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