Cidades
LEI GARANTE MEDIDAS IMEDIATAS
Hoje, quando o desaparecimento envolve criança ou adolescente, a comunicação oficial do fato às autoridades policiais já pode ? e deve ? ser feita de imediato, possibilitando o início das buscas tão logo a família se aperceba da ausência incomum do menor e não consiga localizá-lo. É o que garante a Lei no 8.069/1990 ? Estatuto da Criança e do Adolescente ? e a Lei nº 11.259/2005, conhecida com ?Lei da Busca Imediata?. Para essa busca e início da investigação ? também quando o desaparecido é uma pessoa adulta ? é necessário fazer o Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima. Leve consigo, se possível, os documentos e uma foto recente da pessoa desaparecida, bem como números de telefone que possam ser disponibilizados para contato. E não esqueça de comunicar às autoridades, quando a pessoa reaparecer. No caso de crianças desaparecidas, facilita muito se elas forem orientadas desde cedo com informações sobre o nome dos pais, referência de onde moram ? ou sobre o local de trabalho dos pais ? e levadas a memorizar um número de telefone de contato. Uma boa dica é colar etiquetas na roupa e nos pertences das crianças com os dados dos responsáveis. FA