Cidades
Programas de moradia popular melhoram cen�rio
Inserido no rol dos direitos sociais do cidadão ? artigo 6º da Constituição Federal, vigorado por meio da Emenda Constitucional nº 26/2000 ? o direito à moradia vem tendo suas demandas fortalecidas a partir da sustentação desse aspecto jurídico. Um exemplo é o Estatuto das Cidades, documento que serve de base para qualquer gestão democrática e moderna no Brasil e que define os programas de moradia popular, tanto para a classe de renda mais baixa ? como o Conjunto Cidade Sorriso, construído no Complexo Benedito Bentes, numa parceria entre Prefeitura de Maceió e Ministério das Cidades, para beneficiar 2.200 famílias que viviam em áreas de risco e em assentamentos precários ? quanto os programas destinados a quem tem renda maior. O Programa Minha Casa, Minha Vida, destinado a famílias com renda de até dez salários mínimos, construiu 38 mil unidades habitacionais em Alagoas, só em 2010. Outra experiência pública foi o extinto Programa de Arrendamento Residencial, o PAR, que entregou, até 2009, mais de 45 mil unidades habitacionais.