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Nº 5899
Cidades

Lei altera �rea de marinha em Alagoas

DORGIVAL JUNIOR Sucursal Costa Dourada – O processo de homologação da lei que demarca a antiga Linha de Preamar Média de 1831 (LPM/1831) altera os limites da área de marinha na costa alagoana. O projeto, que foi desenvolvido  pela União, através de u

Por | Edição do dia 13/10/2002 - Matéria atualizada em 13/10/2002 às 00h00

DORGIVAL JUNIOR Sucursal Costa Dourada – O processo de homologação da lei que demarca a antiga Linha de Preamar Média de 1831 (LPM/1831) altera os limites da área de marinha na costa alagoana. O projeto, que foi desenvolvido  pela União, através de um trabalho minucioso de pesquisas com cartas cartográficas para se obter as variações de maré, resultou na entrada de algumas faixas de terra, à beira-mar, no espaço compreendido como área de marinha. “Havia a necessidade da homologação da demarcação da antiga linha que era apenas presumida. Agora, tudo está devidamente mapeado, havendo diferenças para mais e para menos com alguns imóveis que estavam de fora entrando na área e vice-versa. Todo o processo de pesquisa foi cuidadosamente elaborado, obtendo os dados exatos com base em cartas cartográficas e documentos antigos”, ressaltou José Roberto de Souza, gerente regional do Patrimônio da União em Alagoas. Há dez anos só existiam 20 km de Linha, o que compreendia a faixa litorânea de Maceió. Agora, são praticamente 200 Km mapeados. Para os estudos, foram usadas 140 folhas de cartas cartográficas. Prefeituras, cartórios e institutos de pesquisa foram consultados pelas empresas vencedoras de licitação que prepararam o processo de homologação da Linha Preamar Média de 1831. Demarcação A costa alagoana encontra-se com 80% da Linha Preamar Média de 1831 demarcada. A oficialização da Linha Preamar Média de 1931 (LPM/1831) depende do resultado de recursos que foram impetrados contra a demarcação por proprietários de imóveis que se sentiram prejudicados. As duas impugnações foram analisadas e enviadas a Brasília para serem aprovadas ou não pela Secretaria do Patrimônio. O gerente regional do Patrimônio da União em Alagoas, José Roberto, informou que o órgão não aceita mais impugnações contra a homologação da Linha, alegando que qualquer ação contra a oficialização da Preamar Média deverá ser efetuada via Justiça contra a União. Caso nenhum recurso tivesse sido impetrado, a homologação passaria a ser lei desde o dia 20 de setembro passado após dez dias de o Edital ter sido publicado no Diário Oficial do Estado. O trabalho de pesquisa para homologação da Linha foi executado com base na Constituição Federal na Lei 9.636/98, que dispõe sobre a regulamentação, administrativa e alienação de bens de imóveis da União. Os estudos para a realização dos trabalhos perdurou por dois anos, tendo sido dividido em várias etapas em função da sua complexidade e gastos. José Roberto de Souza lembrou que as medidas da Linha não são padronizadas, havendo, por este motivo, uma oscilação e conseqüente entrada e saída de faixas de terras da área da União. Conclusão Um cadastro dos imóveis que existem dentro da área de marinha, com a conclusão da demarcação da Linha Preamar Média de 1831, também será executado. Em Maceió, onde esse processo já foi iniciado, já foram cadastrados 1.365 imóveis. Em Barra de São Miguel, onde foi registrado o maior número de imóveis que entraram na faixa de marinha, foi cadastrado um contingente de 300 imóveis. A Linha já foi homologada entre os municípios de Barra de São Miguel até o município de Barra de Santo Antônio. A Linha que está em processo de homologação é a compreendida entre a margem esquerda do São Francisco até a São Miguel dos Campos e da Barra de Santo Antônio até Maragogi. O gerente do órgão informou que os proprietários de imóveis nestas áreas devem procurar a Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da União, em Alagoas, para esclarecer suas dúvidas sobre a demarcação. O gerente do patrimônio da União enviou ofício a prefeituras e cartórios dos municípios atingidos pela homologação da lei. “Para a ocupação de uma área de marinha existe toda uma legislação patrimonial que deve ser seguida”, frisou o gerente, acrescentando que em média a área de marinha é de 33 metros medidos da Linha Preamar Média da maior maré de 1831 em direção a terra, somando-se a isso os acrescidos e aterros existentes ao longo da costa. Ele explicou, ainda, que os terrenos e acrescidos de marinha são formações naturais ou artificiais em direção ao mar, rios ou lagoas, em segmentos aos terrenos de marinha. “É tudo o que se encontra no espaço compreendido entre a LPM/1831 e o mar”, frisou o gerente. Taxa de ocupação A homologação da lei deixou os proprietários de imóveis dessas áreas apreensivos. Maragogi, segundo dados do Patrimônio da União, foi um dos municípios onde foi registrado um índice elevado de terrenos de marinha ocupados de forma irregular, além da existência de lotes clandestinos. Segundo Luiz Carlos Lira, corretor e secretário de Administração de Maragogi, a demarcação aumentou a área de marinha em vários pontos da costa. Segundo ele, vários imóveis entraram no espaço da União, sendo obrigados a pagar uma taxa de ocupação que varia de 2% a 5% do valor do terreno. De acordo com o Patrimônio da União, o proprietário do imóvel pode usufruir do terreno enquanto não houver interesse público. “Além de o cidadão pagar IPTU e ITBI, também terá que pagar essa taxa anual para a União. Muita gente vai ser pega de surpresa”, frisou o secretário. De acordo com ele, para a avaliação do valor dos imóveis em Maragogi que entraram na área de marinha, a localização de uma área turística é o que eleva o preço do imóvel e da taxa de ocupação. “Com a lei muita gente vai ter que pagar mais uma taxa pelo imóvel que possui”, enfatizou o secretário. O Patrimônio da União informou que os moradores destas áreas que ganham até três salários mínimos podem ficar isentos do pagamento da taxa anual de ocupação.

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