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Nº 5759
Cidades

Empresa obt�m parecer favor�vel � exig�ncia de per�cia para indeniza��o

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Por | Edição do dia 17/10/2002 - Matéria atualizada em 17/10/2002 às 00h00

O Tribunal de Justiça julgou favorável um agravamento de instrumento interposto pela multinacional Souza Cruz contra decisão da Vara Cível de Feitos Não-Privativos da capital numa ação ordinária de cobrança de indenização impetrada por José de Oliveira Santos. Oliveira entrou com uma ação na Justiça requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais em ter acometido câncer de laringe devido vício do cigarro. Em sua decisão, o desembargador-relator, Washington Luiz Damasceno, suspendeu o andamento do processo até o julgamento definitivo do recurso. Recurso A fábrica de cigarros entrou com o recurso, depois que o juiz singular deferiu uma prova pericial médica em favor do autor da ação e julgou desnecessário alguns requerimentos por parte da Souza Cruz. Dentre eles, estavam o encaminhamento de ofícios aos centros médicos relacionados no processo, apresentação da carteira de trabalho de Oliveira e oitiva de testemunha técnica. A Souza Cruz alegou que cerceamento de direito de defesa e que a inclusão nos autos do processo de documentos requeridos pela empresa era necessária. “Patente, igualmente, o risco de mal grave e de difícil reparação, pois o resultado de uma perícia sem considerar o histórico médico do agravado pode levar a uma sentença proferida sem a prova das alegacões por eles produzidas, infligindo à agravante um condenação baseada numa visão parcial do problema”, afirmou o relator em sua decisão.

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