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Nº 5759
Cidades

Bebida na elei��o pode gerar processo criminal

O secretário de Defesa Social, Antônio Arecippo, afirmou, ontem, que vai processar criminalmente os proprietários de bares, restaurantes e os ambulantes que venderem bebidas alcoólicas no próximo domingo, dia em que ocorre o segundo turno das eleições pr

Por | Edição do dia 22/10/2002 - Matéria atualizada em 22/10/2002 às 00h00

O secretário de Defesa Social, Antônio Arecippo, afirmou, ontem, que vai processar criminalmente os proprietários de bares, restaurantes e os ambulantes que venderem bebidas alcoólicas no próximo domingo, dia em que ocorre o segundo turno das eleições presidenciais. A decisão está em portaria publicada, ontem, no Diário Oficial do Estado. Antônio Arecippo lembra que a Lei Eleitoral determina a proibição e garante que vários policiais vão fazer rondas em Maceió e no Interior para assegurar que os comerciantes cumpram a lei. “Temos que garantir que o processo eleitoral ocorra dentro da tranqüilidade e respeito, obedecendo o exercício democrático”, frisou o secretário. Segundo Antônio Arecippo, os comerciantes que forem flagrados cometendo o crime serão enquadrados no artigo 63, inciso IV, da Lei de Contravenções Penais. “A pena prevista nesse crime é de prisão de dois meses a um ano, ou pagamento de multa”, ressaltou. O secretário declarou que já informou o teor da portaria aos comando da Polícia Militar, supe-rintendência da Polícia Federal, diretor do Departamento Central de Polícia Civil e Secretaria Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU). No primeiro turno das eleições, cerca de 20 barracas situadas na orla marítima e às margens da Lagoa Mundaú insistiram em vender bebidas alcoólicas e acabaram fechadas.

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