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Nº 5902
Cidades

Minist�rio P�blico cobra ao TRE pagamento de promotores

O Ministério Público Estadual está cobrando da Justiça Eleitoral o pagamento da gratificação, nos mesmos moldes de eleições anteriores, aos promotores de Justiça designados para exercer funções de Ministério Público Eleitoral nas eleições de 6 de outubro,

Por | Edição do dia 22/10/2002 - Matéria atualizada em 22/10/2002 às 00h00

O Ministério Público Estadual está cobrando da Justiça Eleitoral o pagamento da gratificação, nos mesmos moldes de eleições anteriores, aos promotores de Justiça designados para exercer funções de Ministério Público Eleitoral nas eleições de 6 de outubro, na capital e no interior do Estado. Em ofício encaminhado ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Jairon Maia Fernandes, o procurador-geral de Justiça substituto, Carlos Alberto Torres, diz que, caso o transtorno não seja resolvido no diálogo, o pagamento será cobrado pelas vias legais. “Não mediremos esforços para adequar essa omissão aos ditames legais e judiciais aptos ao cumprimento das regras de direito atinentes à espécie, valorizando-se o respeito e a credibilidade que devem nortear o comportamento de agentes públicos, detentores de responsabilidades que lhes foram confiadas”, diz o ofício. Gratificação Segundo o procurador-substituto, nos anos anteriores esses promotores recebiam, pelo eventual trabalho realizado, o equivalente à gratificação que legalmente é paga mensalmente aos agentes ministeriais naturais. Ele afirma que esse mesmo acordo foi anunciado pelo presidente do TRE em reunião efetivada na Procuradoria, no dia 14 de agosto, gerando a expectativa de que, antes mesmo do primeiro turno da eleição, o crédito financeiro seria recebido pelos promotores, o que não aconteceu até agora. Transtorno O procurador acha que o transtorno foi causado por desencontro de informações entre o TRE e o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que não teria repassado qualquer determinação contrária à prática que costumeiramente vinha sendo adotada. Ao invés da gratificação os promotores foram informados de que o pagamento seria feito através de diárias no valor unitário de R$ 181,50, mais ressarcimento de despesas com combustível, para os que atuaram no interior do Estado, e de R$ 106,00 para os que atuaram na Capital, o que gerou inconformismo.

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