Cidades
Repress�o a cartel ter� refor�o da Justi�a e MP
O Ministério da Justiça e o Ministério Público de Alagoas firmaram convênio visando o intercâmbio e cooperação técnica e operacional para proporcionar maior efetividade na repressão à prática de cartel no Estado. O convênio foi assinado em Brasília, através da Secretaria de Direito Econômico (SDE), e publicado no Diário Oficial de ontem. O convênio leva em consideração a necessidade de intensificar ações na prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, através da troca de informações e documentos entre a SDE e o Ministério Público. Pelo convênio a SDE enviará ao MP as informações e documentos que forem obtidos no âmbito da investigação administrativa e este, por sua vez, enviará à SDE informações e provas obtidas no âmbito da apuração cível e criminal nos processos referentes às investigações de cartel, obrigando-se, as partes, a guardar o sigilo legal das informações. Nos termos da Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a prática de cartel constitui crime contra a ordem econômica, competindo à Secretaria de Direito Econômico a sua repressão e prevenção, conforme previsto no art. 14 da Lei n. 8.884, de 11 de junho de 1994. Compete ao Ministério Público o ajuizamento de ações penais. O acordo parte da constatação de que é urgente a necessidade de fortalecimento dos meios investigativos das práticas lesivas à ordem econômica que, segundo afirmam os conveniados, vêm ocorrendo sistematicamente sob a forma de cartéis. O acordo tem vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado.