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CLIENTES DEVEM SER RESSARCIDOS

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As pessoas, às vezes, não sabem a quem recorrer e acabam arcando com o prejuízo. Preferem gastar a enfrentar a burocracia e a espera pelo conserto do aparelho danificado pela queda de energia. Somente este ano, em Maceió e na região metropolitana, foram feitas 854 solicitações de ressarcimento por danos em equipamentos elétricos, segundo a Eletrobras Distribuição Alagoas, que deferiu 407 processos, indeferiu 429 e 18 ainda estão tramitando. Este total de processos deferidos representa R$ 50 mil. De acordo com o gerente de Atendimento do Procon/AL, Denys Malta, os consumidores que se sentirem lesados ou tiveram algum prejuízo material por causa da interrupção de energia devem procurar primeiro algum posto de atendimento da Eletrobras e relatar o fato. Outra opção é acessar o endereço eletrônico da empresa, onde existe um cadastro que deve ser preenchido pelo cliente, com informações de cunho pessoal e de dados sobre a ocorrência, bem como a especificação dos danos sofridos. A partir daí, a empresa vai até a casa da pessoa ou estabelecimento, e faz uma vistoria para se certificar que o aparelho foi danificado devido a algum problema na eletricidade. É importante lembrar que a reclamação deve ser feita em, no máximo, noventa dias a partir da data da ocorrência. MW

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