Cidades
Decreto beneficia deficientes f�sicos
As agências bancárias, repartições, guichês de terminais rodoviários, lojas e demais estabelecimentos públicos e privados de Alagoas estão obrigados a adaptar, pelo menos um dos seus balcões de recepção aos deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas. A medida consta em decreto que regulamenta a Lei Estadual de nº 7.387 de 26 de julho de 2012 publicado, ontem, no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida visa promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Conforme a lei, o mobiliário de recepção e atendimento deverá obrigatoriamente ser adaptado à altura e à condição física dos cadeirantes, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. ?Quando se trata de pessoas com deficiência física, elas devem ter autonomia. Têm o direito a consumir. A ação não era tão taxativa, mas, hoje, com o decreto, passa a ser?, informou o superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL), Rodrigo Cunha. O cumprimento da Lei Estadual será fiscalizado pelo Procon e os estabelecimentos que forem flagrados infringindo as normas poderão ser advertidos por escrito, pagar multa de 1.000 Upfal (Unidade Padrão Fiscal), que dá cerca de dois salários mínimos e até terem cassadas a inscrição estadual ? o que obriga o encerramento das atividades.