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Nº 5760
Cidades

Promotor denuncia ind�stria de multa no tr�nsito

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Por | Edição do dia 02/11/2002 - Matéria atualizada em 02/11/2002 às 00h00

Bleine Oliveira Os instrumentos eletrônicos de controle do trânsito estão sendo utilizados pelo poder público somente para arrecadar recursos. A avaliação é do promotor Sidrack Nascimento, da 3ª Vara da Fazenda Pública, para quem o caráter pedagógico de lombadas e radares eletrônicos está sendo totalmente ignorado. O promotor sugere que todo condutor que for multado procure a justiça antes de pagar o valor cobrado pelos órgãos de trânsito. “O cidadão deve postular em juízo o seu direito à defesa”, afirma Sicrack Nascimento. Ele ressalta que as Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jaris) não estão agindo de modo a assegurar os trâmites legais que determinam o contraditório e o direito à ampla defesa. “O que estamos vendo é a imposição de multas que, até mesmo para recursar, o cidadão é obrigado a pagar”, disse o promotor. Além da imposição do pagamento, ele entende que o condutor multado pode ser vítima de injuricidade, ou seja, de um ato que não juridicamente correto). Sidrack Nascimento reconhece que os órgãos responsáveis pelo trânsito têm que eliminar os excessos e assegurar o respeito à vida. Mas esse compromisso não pode ser usado como argumento para as multas que estão sendo aplicadas de forma até excessiva. “Observamos que 99% dos recursos encaminhados pelo cidadão são indeferidos. Para continuar se defendendo, tentando provar que não cometeu a infração, ele é obrigado a pagar o valor estabelecido”, reclama o promotor público. Para ele, o direito do cidadão está sendo lesado, contrariando inclusive princípios constitucionais. Por isso, orienta qualquer condutor multado a recorrer judicialmente quando se sentir prejudicado. “A Justiça está apta a atendê-lo no sentido de restabelecer um direito desrespeitado”, completa o promotor.

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