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Nº 5759
Cidades

Justi�a manda prefeitura devolver sal�rio a fiscais

A Justiça julgou procedente uma ação de cobrança impetrada por um grupo de 38 fiscais de tributos da Prefeitura de Maceió, que tiveram seus salários reduzidos através da Lei 4.777 e depois por um decreto municipal, que fixou o teto remuneratório dos secre

Por | Edição do dia 26/02/2002 - Matéria atualizada em 26/02/2002 às 00h00

A Justiça julgou procedente uma ação de cobrança impetrada por um grupo de 38 fiscais de tributos da Prefeitura de Maceió, que tiveram seus salários reduzidos através da Lei 4.777 e depois por um decreto municipal, que fixou o teto remuneratório dos secretários. A decisão  em primeira instância foi do  juiz da 1a Vara da Fazenda Municipal, Oduvaldo Persiano, que no seu despacho considerou haver um conflito de  normas na aplicação da lei. Na sua decisão, além de mandar suspender os descontos nos salários de fiscais de tributos – que chegam a atingir de R$ 1.000,00 a R$ 1.500,00 de cada servidor, inclusive dos inativos, o juiz determina que o pagamento por parte do município das quantias descontadas ilegalmente nos últimos cinco anos. A Justiça também já deu ganho de causa na mesma ação para um grupo de seis servidores. “Primeiro, o município alterou o Estatuto dos Servidores, limitando os salários dos servidores do Grupo Operacional de Tributação a 100% dos proventos dos secretários. Depois, editou decreto redefinindo os salários da categoria em 80% do teto de secretário. “Nesse caso, aconteceu dupla ilegalidade”, observou o advogado Luiz Guilherme Lopes, que atua na defesa do grupo de fiscais. Segundo ele, os descontos nos salários do grupo de servidores são efetuados desde 97, mas agora o município terá que devolver os valores retirados ilegalmente. Com a decisão em primeira instância, a prefeitura terá um prazo de 30 dias para recorrer junto ao Tribunal de Justiça.

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