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Nº 5822
Cidades

MP diz n�o interferir em decis�es da Defesa Social

O procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, reconheceu que o Ministério Público (MP) tem responsabilidade com a área de Defesa Social, pois recebeu formalmente convite para administrar a SDS, mas nada tem a ver com demissões de servidores. A manifes

Por | Edição do dia 06/11/2002 - Matéria atualizada em 06/11/2002 às 00h00

O procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, reconheceu que o Ministério Público (MP) tem responsabilidade com a área de Defesa Social, pois recebeu formalmente convite para administrar a SDS, mas nada tem a ver com demissões de servidores. A manifestação de Lean Araújo, externada numa emissora de rádio local, tem como origem a polêmica provocada pela demissão do corregedor-geral da Polícia Civil, delegado Denisson Albuquerque, determinada pelo secretário de Defesa Social, promotor Antonio Arecippo. Nessa polêmica, explicou o procurador-geral, cabe ao MP verificar se houve omissão de procuradores na investigação de denúncias envolvendo policiais. Lean disse que o Ministério Público não interfere nas decisões administrativas da SDS, como ele qualifica o afastamento do delegado. Mas avalia que, se é um membro do MP que está conduzindo a SDS, a este cabe agir e desempenhar suas atividades nos mesmos moldes de atuação da instituição. Lean Araújo defende que fique com as polícias Civil e Militar a responsabilidade de executar as ações de segurança pública. Ao secretário de Defesa Social, acrescenta ele, cabe o planejamento político e estratégico do setor. Para o procurador-geral, a Defesa Social não pode assumir atividades de polícia. Na avaliação de Lean, ao secretário cabe o papel de fiscalizador da execução do planejamento político-estratégico definido.

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