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Nº 5824
Cidades

Usu�rio da Ceal ter� contrato que esclarece seus direitos e deveres

Dentro de no máximo 90 dias, todos os consumidores de baixa tensão da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) vão estar recebendo, em casa, o Contrato de Prestação de Serviço Público, documento que contém seus direitos e deveres em relação aos serviços pre

Por | Edição do dia 07/11/2002 - Matéria atualizada em 07/11/2002 às 00h00

Dentro de no máximo 90 dias, todos os consumidores de baixa tensão da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) vão estar recebendo, em casa, o Contrato de Prestação de Serviço Público, documento que contém seus direitos e deveres em relação aos serviços prestados pelas concessionárias de energia. O prazo para entrega do contrato foi estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em resolução pública no Diário Oficial da União de ontem. Os consumidores que não receberem seus contratos dentro desse prazo poderão reclamar à Ceal ou à Ouvidoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal). Ontem de manhã, o diretor da Arsal, Álvaro Machado, fez a apresentação dos princípios do Contrato de Prestação de Serviço Público, em uma entrevista coletiva na Secretaria de Planejamento. Para a diretora do Procon, a distribuição do contrato é um avanço do setor de energia na relação no consumidor. Mas ainda será preciso aperfeiçoar alguns pontos, que não deixa claro, por exemplo, a questão do valor das tarifas de energia. O secretário de Planejamento, Ricardo Vieira, destacou que a distribuição dos contratos é um avanço social importante, e que outros setores, como o de fornecimento de água e telecomunicação, também precisam acompanhar. A Aneel decidiu baixar a resolução para distribuição dos contratos porque uma pesquisa identificou que 61% das reclamações recebidas eram apenas dúvidas dos consumidores, por desconhecimento de seus direitos e deveres.

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