Atingidos por explos�o podem ficar no preju�zo
O decreto que disciplina os procedimentos para o ressarcimento aos donos de imóveis e de equipamentos danificados pela explosão no prédio da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic) da Polícia Civil (PC), no bairro do Farol, que matou uma polici
Por | Edição do dia 27/04/2013 - Matéria atualizada em 27/04/2013 às 00h00
O decreto que disciplina os procedimentos para o ressarcimento aos donos de imóveis e de equipamentos danificados pela explosão no prédio da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic) da Polícia Civil (PC), no bairro do Farol, que matou uma policial, há quatro meses, pode acabar deixando de fora moradores e comerciantes que tiveram prejuízos com a explosão. É o caso do artista plástico Janison Andrade, dono de um ateliê que funcionava em um imóvel alugado, em frente à sede da Deic, onde, além de dar aulas de pintura, recebia adolescentes e adultos para sessões de arte-terapia. O meu caso não se enquadra nas opções que li no decreto. Perdi dez quadros de minha autoria, avaliados em R$ 400 cada um. Como vou apresentar uma nota fiscal de um quadro que não comprei, que foi pintado por mim?, indaga o artista, ao se referir a um dos documentos da lista da papelada que deve ser apresentada na Secretaria do Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), que vai ser responsável por conduzir o processo de ressarcimento. Além disso, Janison foi obrigado a suspender as aulas de pintura e as sessões de arte-terapia, enquanto buscava outro imóvel para instalar o seu ateliê. Isso lhe causou mais prejuízos que se somaram aos R$ 2 mil que teve que gastar para reformar o novo ponto que alugou.