Cidades
CNJ fortalece uni�o entre gays
Desde a última quinta-feira, os cartórios de todo o Brasil estão obrigados a registrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A resolução 175 de 14 de maio de 2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na última segunda-feira, determina que sejam convertidas em casamento as uniões estáveis homoafetivas já registradas. Além da decisão do STF, a resolução do CNJ, que tem em sua presidência o ministro Joaquim Barbosa, também presidente do STF, se baseia em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2011. Na ocasião, a Quarta Turma do Tribunal chegou à conclusão que ?a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir família da proteção jurídica representada pelo casamento?. Além de obrigar os cartórios a celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a resolução do CNJ, em seus artigos primeiro e segundo, adverte que ?é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo?. Os casais homoafetivos que tiverem o pleito recusado podem comunicar ao juiz corregedor responsável, que tomará as medidas cabíveis, de acordo com o artigo segundo da resolução 175 do CNJ.