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PGE nega contrata��o direta de empresa � SEE

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Não adianta a insistência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE). Se quiser fazer concurso público vai ter que seguir o que manda a lei e realizar a modalidade de contratação ?chamada pública? para escolher a empresa realizadora da seleção. Nada de contratação direta. É o que determinou, pela terceira vez, a Procuradoria-Geral do Estado, conforme parecer publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. O procurador-geral do Estado, Marcelo Teixeira, aprovou o despacho da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios ? que tem à frente o promotor Ricardo Méro ?, no qual ressalta a necessidade legal para este caso. ?De acordo com a Constituição Federal, mais especificamente com o inciso XIII, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, é dispensada a licitação para contratação de instituição brasileira incumbida de pesquisa e ensino, desde que a contratada não tenha fins lucrativos, se aplicando, assim, uma modalidade simplificada de contratação, denominada chamada pública?, explica texto oficial emitido pela assessoria da PGE. Segundo o procurador Ricardo Méro, na existência de duas ou mais instituições que atendam aos requisitos da legislação, ?é imperiosa a instalação da competitividade entre elas?. A secretaria insistia na contratação direta do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) para organizar o concurso.

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