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Nº 5822
Cidades

G�s: revendas ganham prazo para cadastro

Os revendedores de gás de cozinha têm um prazo de 30 dias, a contar de ontem, para providenciar o certificado de aprovação de funcionamento do Corpo de Bombeiros (CB). Depois desse prazo, a fiscalização será intensificada, inclusive com a interdição dos p

Por | Edição do dia 13/11/2002 - Matéria atualizada em 13/11/2002 às 00h00

Os revendedores de gás de cozinha têm um prazo de 30 dias, a contar de ontem, para providenciar o certificado de aprovação de funcionamento do Corpo de Bombeiros (CB). Depois desse prazo, a fiscalização será intensificada, inclusive com a interdição dos pontos de revenda irregulares, apreensão dos botijões e abertura de processo contra os responsáveis. A decisão, publicada no Diário Oficial de ontem, é resultado de uma reunião realizada na última segunda-feira, entre o Núcleo de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público, Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) e Associação dos Revendedores de Gás GLP, para discutir o crescimento do comércio clandestino de gás de cozinha em Maceió. Esta não é a primeira vez que o assunto é discutido. Segundo o promotor Jorge Dória, em 1999 o Ministério Público instaurou inquérito civil para identificar os responsáveis pelo comércio clandestino de gás, considerado perigoso e criminoso, pelos riscos que representa. A Portaria nº 27 (de 16/09/96) da Agência Nacional de Petróleo (ANP) estabelece normas para a venda do produto, entre as quais a estrutura dos pontos de venda e a distância para hospitais, escolas e até entradas de esgotos. Em 2001, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o CB, SMCCU e Distribuidoras do Estado, onde, entre outras coisas, ficou definido que nenhuma distribuidora poderia fomentar o comércio irregular do gás de cozinha. Mesmo assim o comércio clandestino vinha crescendo, segundo o promotor Jorge Dória, o que provocou as decisões tomadas na última segunda-feira. “Temos que reduzir os riscos para a população”, justifica.

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