Cidades
MATERNIDADE NA PRIS�O
Aos 20 anos, J.S.F está grávida pela segunda vez. O primeiro filho, hoje com três anos, nasceu no bairro do Jacintinho, onde ela morava com a mãe e dois irmãos. No oitavo mês de gestação, J. enfrenta uma situação adversa. Está no Presídio Santa Luzia, aguardando julgamento por assalto e formação de quadrilha. Situação semelhante vive M.A.S, de 18 anos, que no sexto mês de gestação, aguarda decisão judicial acusada no crime de associação para o tráfico de drogas. Residente no bairro de Bebedouro, ela foi presa juntamente com o namorado, há cerca de dois meses. Com ele, a polícia encontrou 220 pedras de crack. Aos 25 anos, A.B.S.S também está no Presídio Santa Luzia, onde chegou grávida. Hoje a filha tem oito meses de vida e é o xodó das detentas. A menina nasceu com sérios problemas de saúde e, por isso, a mãe conseguiu autorização judicial para permanecer com ela por tempo superior ao previsto na lei. Mas, condenada a sete anos de prisão por tráfico, em breve A. será obrigada a afastar-se da filha. São três situações que guardam entre si semelhanças e diferenças, mas que refletem a realidade de mulheres jovens e, portanto, aptas para a maternidade, que estão sentenciadas criminalmente, ou aguardando julgamento. ?Trata-se de um problema social grave, que exige atenção e medidas assistenciais efetivas?, disse o juiz da Vara de Execuções Penais, José Braga Neto. GARANTIAS O magistrado afirma que acompanha de perto a realidade de todas as unidades prisionais do Estado e, por isso, atesta que há no Santa Luzia condições para garantir às gestantes ou nutrizes direitos previstos na Lei de Execuções Penais (LEP). Essa lei garante à mulher gestante que está presa o direito de ficar com o bebê durante o período do aleitamento materno.