Proibida presen�a de menores em locais com jogos eletr�nicos
O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude, Fábio José Bittencort Araújo, proibiu, em portaria publicada no Diário Oficial, a entrada, permanência e a participação de crianças de até 12 anos em casa que explore comercialmente diversões eletrônicas. A ún
Por | Edição do dia 14/11/2002 - Matéria atualizada em 14/11/2002 às 00h00
O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude, Fábio José Bittencort Araújo, proibiu, em portaria publicada no Diário Oficial, a entrada, permanência e a participação de crianças de até 12 anos em casa que explore comercialmente diversões eletrônicas. A única exceção é para os casos de crianças acompanhadas pelos pais ou responsáveis legalmente habilitados. Para a faixa etária de 12 até 18 anos incompletos, autoriza a participação dos adolescentes nas diversões eletrônicas, desde que fora do horário escolar e sem o uso de farda. Para publicar a portaria, o juiz considerou o número de autos de infração registrado contra as casas de jogos eletrônicos e RPG (Lan Houses), pelo não-cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente e portarias expedidas pelo Ministério da Justiça, que regulamenta, por faixa de idade, os jogos, classificando-os como livres ou inadequados para 12, 14, 16 e 18 anos de idade. De acordo com a justificativa de Fábio Bitencourt, os jogos simuladores ou qualquer tipo de máquina de entretenimento que contenham modalidades de luta, estimulando a violência, ou que façam apologia ao uso de drogas, bebidas alcoólicas ou quaisquer outros produtos podem causar dependência física ou psíquica. Estes estabelecimentos deverão adotar medidas para que as crianças e os adolescentes somente permaneçam em seu interior nos dias de semana até as 20 horas, desde que não prejudique o horário de aulas. É proibida a venda de bebidas alcoólicas ou outros produtos que possam causar dependência.